FAQ
Dúvidas Frequentes
1) Quais são as cidades atendidas pela Re9 Contabilidade?
No momento, atendemos as cidades de Sete Lagoas, Inhaúma, Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas, Prudente de Morais, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Caetanópolis, Paraopeba, Funilândia, Baldim, São Vicente, Santana do Riacho e Cardeal Mota. Caso sua cidade não conste na lista, ao enviar sua proposta iremos avaliar a sua cidade e informaremos a disponibilidade de atendimento.
2) Quais atividades/objetos não são atendidas pela Re9 Contabilidade?
No geral, atendemos a maioria das empresas, desde que sejam Optantes pelo Simples Nacional ou MEI, com atividades de comércio, serviços, comércio e serviços e transporte de cargas, com operações exclusivamente dentro do estado de Minas Gerais, porém não atendemos as seguintes atividades:
- Entidades com ou sem fins lucrativos (associações imunes, isentas, não tributadas);
- Partidos políticos;
- Produtor Rural;
- Construção Civil;
- S/A;
- Agroindústria;
- Condomínios, dentre outras.
3) Vocês atendem empresas do Lucro Presumido?
Somos especializados em empresas do Simples Nacional e MEI. Podemos atender empresas do Lucro Presumido, desde que sejam de serviços. Envie sua proposta e iremos analisar se podemos atender sua empresa e cidade.
4) Preciso esperar o encerramento do ano para iniciar minha contabilidade com a Re9 Contabilidade?
Não. Pode iniciar/transferir sua contabilidade em qualquer época do ano.
5) Sou MEI e estou desobrigado de contratar um contador. Por que devo contratar a Re9 Contabilidade?
Mesmo que o MEI não precise manter obrigatoriamente uma escrituração contábil regular, nem responsável técnico contábil, recomendamos a contratação de nossos serviços que permitirá:
- Possibilidade de distribuir lucros isentos de IR e INSS comprovando um maior rendimento para a pessoa física;
- Possibilidade de obter declarações de faturamento assinadas por contador (Obedecer critérios legais);
- Despreocupação em se manter atualizado junto as alterações legais, no que diz respeito ao seu negócio e regime tributário.
6) Como proceder junto ao meu antigo contador?
Primeiramente, você deverá entrar em contato com ele a fim de comunicar o encerramento contratual e solicitar a transferência de sua contabilidade. Deverá ser providenciado o distrato (antigo contador) e contrato (novo contador) que deverão ser protocolados junto ao CRC e deverá ter sua assinatura, da contabilidade anterior e da Re9 Contabilidade. Ele deverá lhe entregar, no prazo acordado, todos os documentos legais/societários, livros fiscais, contábeis e demais documentos relacionados à sua empresa. OBS: Se a migração se der no decorrer do ano, solicitar ao antigo contador que ele faça um encerramento do balanço e livros contábeis, com fim específico de transferência de responsabilidade técnica.
6) Deverei enviar toda a documentação entregue pelo meu antigo contador para a Re9 Contabilidade?
Não. Você deverá manter a guarda de todos esses documentos físicos aí na sua empresa, pelo prazo legal. Necessitaremos de alguns documentos, que poderão ser enviados de forma digitalizada. Opcionalmente, poderemos retirar pessoalmente esta documentação na sua empresa. Fique tranquilo que daremos todo apoio nesta etapa.
7) Precisarei de certificado digital?
Sim. Apesar de atualmente somente alguns serviços necessitarem do uso da
certificação digital, há uma clara tendência de se tornar obrigatória para todas as empresas. Somente com certificado digital poderemos ter acesso ao portal do Conectividade Social (FGTS), portal eSocial, portal da Nota Fiscal Eletrônica (para fazer o download automaticamente de suas notas fiscais de compras), acesso ao portal e-Cac da Receita Federal, transmissão de declarações, dentre outros serviços. Por estes motivos, ao contratar os serviços da Re9 Contabilidade será necessário já possuir certificado digital do tipo A1 (para pessoa jurídica). Ao contratar nossos serviços de Constituição de Empresas, o 1º certificado (tipo e-CNPJ A1 – validade de
1ano) é cortesia da Re9 Contabilidade. Recomendamos também adquirir o
certificado digital do tipo A3 (para pessoa física) já que alguns serviços necessitam deste certificado. Fique tranquilo: caso ainda não possua certificado digital, lhe daremos todo auxilio nesta etapa.
8) Como se dará a troca de informações e documentos entre minha empresa e a Re9 Contabilidade?
A troca de informações, dúvidas e demais atendimentos se darão por telefone, WhatsApp, e-mail ou através do portal do cliente. A troca de documentos se dará de forma digital, pelo do portal do cliente, através de documentos digitalizados (PDF), arquivos XML e outros. Poderá haver troca de documentos por via postal ou fisicamente.
9) Deverei possuir internet?
Sim. Como é um serviço onde a troca de informações e documentos se darão essencialmente de forma digital, é necessário possuir acesso a internet. Será necessário também uma impressora para imprimir a documentação enviada pela Re9 Contabilidade para sua empresa, via portal do cliente. Num mundo altamente conectado como os de hoje, é essencial possuir o trio Internet, computador, impressora.
10) Se quiser cancelar os serviços da Re9 Contabilidade como proceder? Pagarei multa?
Faremos de tudo para encantar você e sua empresa com nossos serviços, mas se mesmo assim e por qualquer outro motivo não se sentir satisfeito, poderá a qualquer tempo, solicitar a rescisão de seu contrato, sem qualquer multa contratual, bastando para isso solicitar formalmente o cancelamento por e-mail ou via portal do cliente. A partir daí, concluiremos os serviços referentes aquele mês corrente ao da solicitação, bem como a cobrança do mesmo e os trâmites legais de transferência para o novo profissional e depois manteremos o Login e Senha ativo pelo período de 60 dias para
que efetue o download de todos os arquivos, relatórios, livros fiscais, livros contábeis e demais documentos que estejam armazenados no ambiente seguro para serem encaminhados ao novo profissional contábil.
11) Como efetuo o pagamento das mensalidades para a Re9 Contabilidade?
As mensalidades são cobradas antecipadamente, via boleto bancário. A 1ª
mensalidade será cobrada na contratação dos serviços; para as demais, pode-se optar por uma data de vencimento entre o dia 1º e o dia 10. O pagamento dos serviços não inclusos na mensalidade também serão cobrados via boleto bancário.